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sábado, 25 de abril de 2009

Faça uma simulação da restituição do IR sobre férias


Clique aqui e faça uma simulação da restituição do IR sobre férias vendidas (abono pecuniário).

Restituição do IR sobre férias (parte IV)


Como solicitar a restituição do IR sobre o abono pecuniário?

Como mencionamos no post anterior, por ora a RFB só regulamentou a questão IRF sobre o abono pecuniário para o exercício de 2008. Sabe-se, entretanto, que para os períodos de 2006 e 2007 o procedimento deve ser iniciado com a retificação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano da retenção indevida.


Se o resultado da retificação for de aumento de imposto a restituir, deverá aguardar notificação da RFB neste sentido, dentro do prazo previsto na legislação. Se o resultado da retificação implicar em diminuição do imposto a pagar, o qual já foi recolhido, ou mudança de imposto a pagar para imposto a restituir, a retificação deverá ser acompanhada do preenchimento do pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP disponível no site da RFB.

Fonte: Unafisco

Restituição do IR sobre férias (parte III)


Qual data será considerada para fins de concessão da restituição?

Por enquanto, a Receita Federal limita-se a regulamentar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do ano-base de 2008. Para esse período, as empresas foram orientadas a classificar a operação do abono pecuniário como isenta e não tributável no informe de rendimentos dos trabalhadores.


Fonte: Unafisco

Restituição do IR sobre férias (parte II)


É bom saber!

Quem tem direito à restituição do valor de IRRF incidente sobre o abono pecuniário?

A restituição dos valores de IR retido na Fonte incidentes sobre o abono pecuniário é devida para todos aqueles trabalhadores contratados sob o regime jurídico da CLT e que, a partir de 17 de novembro de 2006, receberam esta verba nos termos da legislação trabalhista.

Fonte: Unafisco

Restituição do IR sobre férias (parte I)


Se você vendeu parte das suas férias em 2006, 2007 ou 2008, fique atento a esta dica!

A prática do abono pecuniário é muito difundida em todo o Brasil. Trata-se da possibilidade da conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia. A maior parte da população conhece esse direito trabalhista pela figura da "venda" de 10 dias do seu período de férias (normalmente 30 dias).


Fonte: Unafisco

quinta-feira, 23 de abril de 2009

O que é a Declaração Completa?


O modelo de declaração de imposto de renda completo obriga o contribuinte a detalhar os ganhos obtidos e possibilita que seja apresentada a lista de deduções como, por exemplo, os gastos saúde e instrução, contribuições às previdências oficial e privada, dependentes e livro-caixa (no caso de autônomos). Trata-se de uma opção que não é vantajosa para qualquer contribuinte: só é compensador para quem conseguir comprovar as despesas dedutíveis cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, ou ao limite máximo de R$ 12.194,86.

terça-feira, 21 de abril de 2009

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA !!!!!!!!

Receita estima que 20% dos contribuintes vão declarar IR nos últimos três dias.
Das 25 milhões de declarações esperadas este ano, 5 milhões devem chegar à Receita Federal pouco antes do 30 de abril, quando termina o prazo.

Nos últimos três dias do prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2009, a Receita Federal espera receber 5 milhões de declarações, ou 20% do total de documentos. Ao todo, 25 milhões de contribuintes devem declarar os rendimentos este ano.

A demora não surpreende a Receita, que afirma estar preparada para receber todas as declarações. “Está dentro daquele hábito normal de ir deixando para a última hora”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Esse comportamento é constante, todo ano é assim. Aqueles que têm restituição fazem logo, e os outros vão deixando mais para o final.”

FONTE: http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=9036027551979625208&postID=6924024485777583808

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Dúvidas com a declaração do imposto de renda?


Estamos a poucos dias do encerramento do prazo para o envio da declaração do IR 2009 e você ainda tem dúvidas sobre como elaborar suas prestação de contas com a Receita Federal?
Faço contato conosco e esclareça suas dúvidas. Envie sua pergunta para nossa equipe! Teremos a maior satisfação em auxiliá-lo.
Anote o nosso contato "tira-dúvidas": ajusteanual@gmail.com

terça-feira, 14 de abril de 2009

Saiba como escolher um contador de confiança

Procurar a ajuda de um contador para preencher a declaração do Imposto de Renda deve ser um processo cuidadoso: a confiança e a transparência devem permear a relação entre o contribuinte e o prestador de serviço, alertam especialistas e a própria Receita Federal. Clique aqui e confira algumas dicas.

sábado, 11 de abril de 2009

Receita recebeu até 08/04 7.8 milhões declarações

A Receita Federal recebeu até às 11 horas de 08.04, 7.883.283 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, ano-base 2008. O volume entregue corresponde a um aumento em torno de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas esta ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 24 horas. Está obrigado a entregar a declaração o IR 2009 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, e a máxima 20% do imposto devido.

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/index2.html

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Como deve declarar o contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura pública?


Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2008, podendo incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

terça-feira, 7 de abril de 2009

O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?



Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final (30/04/2009), a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original.

* É vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual retificadora, a qualquer tempo.

* O contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:

a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa;
b) na etiqueta afixada pelos Correios e lojas franqueadas dos Correios, se o modelo da declaração foi o simplificado; ou do Recibo de Entrega, se foi o completo, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando, neste caso, os nove números constantes na referida etiqueta, desprezando-se as letras.

domingo, 5 de abril de 2009

CPF pendente de regularização

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que após o processo de atualização cadastral 2009, referente às informações da Declaração de Pessoa Fisica 2008, ano base 2007, 1.315.561 CPFs passaram da situação de regular para pendentes de regularização.
Foi constatado, em função da entrega da DIRF pelas empresas à Receita Federal, que 540.000 contribuintes não entregaram suas declarações de Imposto de Renda e que 775.561 contribuintes que figuraram como sócios de empresas também não entregaram a DIRPF.
A Receita lembra que com o CPF pendente de regularização o contribuinte poderá encontrar dificuldades para realizar operações como abrir conta na rede bancária, solicitar passaporte, participar de concurso público, obter crédito ou receber benefícios do INSS.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/983192/irpf-2009-receita-recebeu-68-milhoes-declaracoes-ate-hoje-3-4

sexta-feira, 3 de abril de 2009

O valor recebido em virtude de acidente de trabalho é tributável?


Não. A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos.

São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio?


Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual.

E atenção: essa regra vale, inclusive, se a forma desse rendimento se der por meio da dispensa do pagamento do condomínio!

quinta-feira, 2 de abril de 2009

O que é o DESCONTO SIMPLIFICADO?


É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 12.194,86. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Dica: como declarar investimentos em ações

Previdência Privada: entenda o que são PGBL e VGBL

Se você está pensando em investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila, provavelmente já ouviu falar de duas siglas bastante comuns: PGBL e VGBL.
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre. São planos previdenciários que permitem que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida por você.
Fonte: Invertia

Tributação: diferença entre PGBL e VGBL

A principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.
Para quem faz declaração simplicada ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital.
Fonte: Invertia

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com