SEJA BEM-VINDO!

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.

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quarta-feira, 12 de maio de 2010

AGRADECIMENTOS


Agradecemos a todos que visitaram nosso blog e  o utilizaram como meio para tirar suas duvidas referentes a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Suas dúvidas foram essenciais para que pudessemos por em prática o conhecimento teórico adquirido. Ficamos honrados pelo grande número de acesso ao blog e esperamos ter esclarecido todas as duvidas enviadas.

Comunicamos que, estamos encerrando nossas atividades de apoio nesse ano, mas no próximo ano no período de declaração estaremos novamente atendendo através do blog, twitter e e-mail.

Muito obrigado pelo apoio e pela participação.

UNIVERSIDADE POSITIVO  

terça-feira, 11 de maio de 2010

Doe para o Fundo da Criança e Adolescência, e deduza do Imposto a pagar


Você que todo ano paga Imposto de Renda, e nunca sabe onde são aplicados esses recursos, pode fazer uso melhor desse dinheiro. A Lei nº 8069, de 13.07.90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260 permite aos contribuintes do imposto de renda destinar até 6% do imposto devido à doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como participar
1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.

2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.

3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município.

4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado.

Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.

5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para emissão de comprovante.

6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.

Comece já a planejar a declaração do IR 2011

Planejamento é a palavra de ordem

      A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem para não se atrapalhar na temporada entrega da declaração.

Papelada em ordem

     Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-Caixa etc. Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os Informes de Rendimentos

      Os Informes de Rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

O que muda em 2011

      Não se esqueça que, desde janeiro, vigora a nova tabela do IR, corrigida em 4,5%. As mudanças não chegaram a atingir as declarações de 2010, já que esta era referente aos rendimentos auferidos no ano passado, quando ainda vigorava a antiga tabela.
      Entretanto, a partir de 2010, lembre-se que os novos valores serão considerados na sua declaração. O teto de isenção do imposto, por exemplo, sobe de R$ 1.434,59 por mês para R$ 1.499,15, enquanto na tabela anual ele passou de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80. Conforme anunciou, neste ano, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em 2011 estarão obrigados a declarar os contribuintes que tiverem, em 2010, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
      O mesmo vale no caso das despesas dedutíveis, que também foram ajustadas em 4,5%. Com isto, as deduções mensais com dependente sobem de R$ 144,20 para R$ 150,69; com educação, de R$ 2.708,94 para R$ 2.830,84 por ano; enquanto a parcela isenta dos aposentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.434,59 para 1.499,15 na declaração do IR 2011.
      Na declaração simplificada, o desconto padrão de R$ 12.743,63 sobre o rendimento tributável para se definir a base de cálculo do IR também sobe para R$ 13.317,09.
O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão agora só em 2011, mas não custa nada começar desde já. Além do mais, quanto antes você declarar mais rápido será sua restituição do imposto, se tiver direito é claro. O esforço vai valer a pena. Boa sorte!

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17797&Cat=1

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Como regularizar a situação em quatro passos

O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2010 (ano-base 2009) terminou na última sexta-feira (30). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não o fizeram dentro do prazo, ficam sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que pode variar entre a mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010, disponível no site da Receita desde a última segunda-feira (3). Essa nova versão gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf para pagamento.

Quatro passos para a regularização
A especialista de IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, listou os quatro principais passos para que o contribuinte que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal possa regularizar a situação.

Passo 1 - Estar de posse de toda a documentação necessária para elaboração da declaração Comprovante de rendimentos, recibos de pagamentos, relação de bens e direitos, dívidas, e se possível a declaração do ano anterior.
•Passo 2 - Baixar o programa IRPF/2010 versão 1.1 e preencher a declaração (observar as orientações normais de preenchimento)
Disponível em www.receita.fazenda.gov.br
•Passo 3 - Enviar a declaração
Após o prazo, a declaração pode ser enviada pela internet (Receitanet) ou em disquete nas unidades da Receita Federal.
•Passo 4 - Observar que haverá notificação da multa por atraso na entrega e a disponibilização de Darf para pagamento
A multa pode ser deduzida do valor do imposto a restituir – se houver -, caso não seja paga no prazo estabelecido. Se não houver imposto a restituir, o contribuinte ficará em débito para com a Fazenda Nacional sobre o valor da multa e haverá sobre esta a incidência de juros pelo atraso no pagamento (Selic).

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 4 de maio de 2010

Saiba como se organizar para o Imposto de Renda de 2011

RF disponibiliza programa a quem não entregou declaração de IR no prazo

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (3), a versão 1.1 do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão. Esse programa é diferente porque ele já calcula a multa, em relação ao valor adicional que os contribuintes atrasados terão de pagar por não cumprir a obrigação dentro do prazo.
O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (30) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.

Pagamento
O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se isso não for feito, serão cobrados juros de mora (com base na taxa Selic). A quem tem imposto a restituir, a multa não paga será descontada.
Retificação

O novo programa também deve ser usado por aqueles que entregaram a declaração dentro da temporada, que começou em 1º de março, mas que necessitam retificar alguma informação. Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos.
 
Fonte: InfoMoney

sábado, 1 de maio de 2010

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Saiba como declarar e fugir da multa do Leão

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2010 termina às 23h59 de hoje. Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, cerca de 2,5 milhões de contribuintes deixaram para prestar contas com o Leão no último dia.

Para escapar da multa mínima de R$ 165,74 --a máxima pode chegar a 20% do imposto devido--, o contribuinte deve enviar o documento antes do fim do prazo.

Se o contribuinte não tiver reunido toda a documentação necessária para entregar a declaração, ele deve, mesmo assim, enviar o documento. "A recomendação é que ele envie a declaração mesmo incompleta, para evitar a multa. Se não tiver o CPF de um dependente, por exemplo, não terá como incluí-lo. Depois, ele poderá enviar uma retificadora", diz Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.

Fonte: Agora-SP

Mora fora do Brasil? Veja como fazer a declaração ao IR

quinta-feira, 29 de abril de 2010

IR 2010: 82% dos contribuintes já declararam o imposto de renda

A Receita Federal recebeu, até as 11h desta quinta-feira (29), 19.723.205 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base) 2009. O prazo para as declarações acaba nesta sexta-feira (30). Até o momento 82% dos contribuintes já estão em dia com o fisco.
Como a expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas esta ano, mais de 4 milhões ainda não cumpriram com a obrigação fiscal.
A Receita alerta que, nestes últimos dias, o contribuinte pode encontrar dificuldades no envio da declaração, devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
As consequências
Tradicionalmente, deixar para a última hora para fazer a declaração pode causar uma série de problemas. Além de os sistemas da Receita, tanto para download como para transmissão, ficarem mais lentos por conta da demanda, na correria o contribuinte pode cometer erros que podem lhe levar à malha fina da Receita.
Além disso, como muitas pessoas deixam para a última hora, a possibilidade de não conseguir entregar o documento dentro do prazo é grande, e gera multa ao contribuinte. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.
Plano B
Como ninguém está livre de imprevistos, como uma falta de internet ou algum problema na transmissão, é importante ter um plano B, ou seja, uma alternativa que garanta o cumprimento da obrigação.
Além da internet, é possível entregar a declaração em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, ou via formulário de papel, nas agências dos Correios – vale lembrar que, para esta forma de envio, existem diversas restrições, ou seja, nem todos os contribuintes estão autorizados, assim, é importante ficar atento às regras.
Caso a intenção seja optar por formas alternativas à internet, o contribuinte deve atentar ao prazo. Pela rede, o prazo de entrega termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril. Para a entrega em disquete ou em formulário, no entanto, é preciso ficar de olho no expediente de bancos ou correios.
Ou seja, quem deixar para os últimos minutos pode ficar sem plano B no caso de uma emergência, pois, apesar das alternativas à internet, vai ser difícil, senão impossível, encontrar bancos ou correios abertos tarde da noite.
Assim, a dica é: não perca tempo e faça já o seu acerto de contas!

O que é e como declarar um precatório ao Leão

Prazo para declarar IR termina amanhã; há risco de lentidão

      O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física 2010 (referente aos rendimentos de 2009) termina amanhã. Há riscos de congestionamento no sistema da Receita, por isso é importante tentar entregar a declaração o mais rapidamente possível.“A última semana é a pior. Há uma avalanche de declarações, e o sistema da Receita Federal sempre trava”, diz o contador Julio Linuesa Perez.
      Pegue todos os informes de rendimentos dos bancos onde você tem conta, o informe de empresa onde você trabalha ou as notas fiscais dos serviços prestados no ano passado. Não se esqueça também das notas referentes às despesas médicas.“É sempre bom redobrar o cuidado com as informações sobre as despesas de um modo geral e com os gastos com dependentes. Qualquer erro pode colocar o contribuinte na malha fina”, afirma Perez.

Faça suas contas
      Para a gestora do escritório Arbor, Meire Poza, o ideal é ficar atento também com o que entrou e saiu da sua conta no ano passado. “O contribuinte deve ficar atento para não cometer erros nas demonstrações de origem e destino do dinheiro em 2009”, diz Poza.
      De acordo com ela, a cada ano a Receita está mais rigorosa. “O Leão está cada vez mais bem preparado para combater a sonegação. Um errinho de nada pode empurrar o contribuinte para a malha fina”, afirma Poza.

Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/2010/04/29/prazo-para-declarar-ir-termina-amanha-ha-risco-de-lentidao.jhtm

quarta-feira, 28 de abril de 2010

terça-feira, 27 de abril de 2010

Guia rápido para Imposto de Renda e Ações

Limites e valores

A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
 
Pagando o imposto

Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015. Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
 
Declaração de IR com ações

Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 12 da declaração).

Fonte: http://dinheirama.com/blog/2008/03/31/guia-rapido-para-imposto-de-renda-e-acoes/

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Receita espera sua declaração até a sexta

Em 2009, quase 3 milhões de declarações foram enviadas só no último dia do prazo. Neste ano não deve ser diferente.

Termina na próxima sexta-feira o prazo para a entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. A Receita Federal espera para os próximos dias o maior volume de transmissão dos dados, especialmente no dia 30. Ao todo, cerca de 24 milhões de brasileiros devem prestar contas com ao Fisco neste ano – sendo 1,58 milhão de paranaenses.
“Se acontecer como no ano passado, o grande volume deve ficar mesmo para o último dia”, diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz. Em 2009, quase 3 milhões de declarações foram enviadas só no último dia do prazo. Para evitar problemas, no entanto, a orientação da Receita Federal é de que o contribuinte não deixe para o último momento, para que tenha tempo de esclarecer eventuais dúvidas.
Retificação
Quem já enviou os dados e percebeu algum erro ainda tem tempo de corrigi-lo. Cláudia lembra que a retificação pode ser feita a qualquer tempo. Depois do fim do prazo, no entanto, o contribuinte não poderá mais trocar a opção de sistema de tributação escolhida na declaração original (simplificada ou completa). “Mas o ideal é que o contribuinte mande os dados corretos já da primeira vez, porque as retificadoras entram no fim da fila do processamento. Ou seja, ele vai demorar mais para receber a restituição, se for o caso.” A Receita deve liberar o primeiro lote de restituição no dia 15 de junho.

Pagamento
No dia 30, sexta-feira, também vence o prazo para pagamento do imposto devido – cota única ou a primeira parcela, para quem optou pelo parcelamento. O saldo do IR pode ser pago em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Precisa acertar as contas com o Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17,215,08 no ano passado, ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Também deve enviar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, quem fez qualquer movimentação na bolsa de valores e o contribuinte que tem bens com valor superior a R$ 300 mil em seu nome. Quem for obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a uma multa de pelo menos R4 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido.

sábado, 24 de abril de 2010

sexta-feira, 23 de abril de 2010

ÚLTIMO FIM DE SEMANA PARA DECLARAR O IR

      Contagem regressiva para ajustar suas contas com o Leão. Esse é o último final de semana antes do fim do prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto, dia 30 de abril.
      Quem ainda não cumpriu com a obrigação fiscal pode aproveitar os dias de descanso para regularizar a situação. Mas prepare-se: como muitos contribuintes também deixaram para a última hora para enviar o documento, o sistema da Receita pode ficar mais lento.
      Como você não tem muito tempo, fique de olho no que mudou em 2010, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados. Afinal, a Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.

Ainda há tempo para retificar
      Se, na pressa, você perceber que houve qualquer erro na sua declaração, não perca tempo e reenvie o arquivo com as devidas alterações, selecionando o campo específico do formulário que indica se tratar de uma declaração retificadora.
      Até o dia 30 de abril é possível retificar e até alterar o modelo de envio, de completo para simplificado ou vice-versa. O prazo final para retificação, no entanto, termina em cinco anos, mas aí sua restituição poderá demorar muito para ser liberada e a declaração pode cair na malha fina antes de corrigida.

Atraso custa caro
      Para não atrasar, planeje-se: o sistema da Receita Federal recebe as declarações até as 23h59min59seg da data final, sendo que a partir da 0h o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá que pagar uma multa. A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.

Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2010/04/23/corrida-contra-o-tempo-ultimo-final-de-semana-para-declarar-o-ir-2010.jhtm

quinta-feira, 22 de abril de 2010

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Incluir dependente com renda pode não ser vantajoso

É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.

Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40.

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17669&Cat=1

terça-feira, 20 de abril de 2010

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva

Na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva devem ser informados os rendimentos que já foram tributados por ocasião do recebimento, mas não estão mais sujeitos a recálculo do imposto na declaração de ajuste anual.

A retenção do imposto ocorreu no momento do pagamento da renda, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro obtido na venda de imóvel ou de ações, por exemplo.

O vencimento do imposto ocorreu no último dia útil do mês seguinte ao da obtenção do rendimento. Caso o imposto não tenha sido recolhido, convém fazer a regularização antes da entrega da declaração.

Esses rendimentos serão apenas informados e muitos deles são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras.

Se a soma desses rendimentos com os rendimentos isentos e não tributáveis isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 17.215,08.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

DEDUÇÕES PARA CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.
6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17605&Cat=1&A

quarta-feira, 14 de abril de 2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

Documentação utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco anos

Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.
Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.

Num primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada se o programa da Receita Federal informou que a sua declaração foi enviada com sucesso e você tem certeza que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pela Secretaria.
Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados, você precisará destes documentos para sua própria defesa.
Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2010 (ano-base 2009) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Isto porque este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Dependente em duas declarações: quando essa situação é possível

As regras do Imposto de Renda possibilitam a dedução de uma quantia anual por dependente informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para a declaração do IR 2010, é possível deduzir o montante de R$ 1.730,40.
Pela legislação, um dependente não pode constar em mais de uma declaração, salvo em algumas situações específicas.
De acordo com o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, no ano em que o filho perde a condição de dependente ou no caso de divórcio no ano-calendário, pode acontecer de o dependente aparecer em duas declarações.
Casos atípicos
Segundo as regras do IR, entre os dependentes para fins de imposto de renda, estão:
•filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Segundo o advogado, no ano que estes dependentes completarem 22 ou 24 anos (no caso de estudantes), caso eles estejam enquadrados entre os contribuintes obrigados a declarar, pode acontecer a duplicidade.
Por exemplo: vamos supor um estudante que completou 25 anos em outubro de 2009 e que esteja obrigado a declarar. Caso seu paiseja responsável pelos gastos com educação e saúde, pode deduzir a quantia referente a estas despesas de forma proporcional até outubro. “A dedução de dependente, no entanto, pode ser feita integralmente, pois não existe proporcionalidade neste caso”, lembra Silva.
O titular, no entanto, deve atentar que, como o dependente possui renda, esta também deve ser declarada, proporcionalmente. No caso do exemplo acima, o pai teria de informar os rendimentos auferidos pelo filho de janeiro a outubro e, a partir deste último mês, o filho informaria os rendimentos na declaração em separado.
No caso de o estudante não ser obrigado a declarar, ele pode ser considerado dependente durante o ano todo. Mas, se tiver renda, ela deve ser informada integralmente na declaração do titular.
Dica: sempre que o dependente tiver renda, mesmo se desobrigado a declarar, é importante analisar se vale ou não a pena inclui-lo na declaração, pois os rendimentos dele podem aumentar bastante a base de cálculo de IR do titular e as deduções possíveis podem não compensar.
Vale lembrar
Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.


Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17543&Cat=1

quinta-feira, 8 de abril de 2010

SAIBA OS CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Alguns motivos para retenção na malha fina fogem do controle do contribuinte, como no casso de informações erradas prestadas por fontes pagadoras. Contudo, na maioria dos casos, o declarante pode se precaver, adotando algumas cautelas.
•  antes de iniciar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual verifique se você está de posse de todos os documentos necessários, principalmente todas as informações das fontes pagadoras. As deduções são facultativas, mas a informação de todos os rendimentos é obrigatória.
•  procure familiarizar-se com o programa antes de fazer o preenchimento definitivo, leia as instruções e ajudas
•  confira todas as operações de cálculo que são realizadas manualmente, prefira utilizar a calculadora do programa e transferir o resultado para o campo. Se possível refaça as contas mais de uma vez.
•  tendo mais de uma fonte pagadora, nunca caía na tentação de esquecer uma ou mais fontes. A fonte pagadora presta informações a Receita Federal que irá cruzar esses dados. A multa em lançamento de ofício é em regra de 75%, podendo chegar em alguns casos a 225% ocorrendo fraudes.
•  caso recorra à assistência de um profissional para o preenchimento de sua Declaração, faça-o com muita cautela. Lembre-se que é sua a responsabilidade pelas informações prestadas.
•  desconfie de profissionais que lhe oferecem “milagres” ao preencher sua declaração. Só faça deduções para as quais estiver munido de toda documentação hábil e idônea. Prestar informações falsas ao fisco para a redução de tributos configura crime.
•  caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento da Declaração procure um plantão fiscal, onde os auditores-fiscais, profissionais aptos e conhecedores da legislação poderão lhe esclarecer todos os questionamentos.
•  fique atendo às instruções de preenchimento constantes do programa fornecido pela Receita Federal.
•  preenchida a Declaração utilize a “verificação de pendências” que consta do programa para auxiliá-lo a detectar eventuais problemas.
•  evite deixar o preenchimento da Declaração para a última hora. Sua confecção sem a necessária calma e cautela pode aumentar consideravelmente a possibilidade de erros e a conseqüente retenção em malha.
 
Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17114&Cat=1

quarta-feira, 7 de abril de 2010

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Entenda seu informe de rendimentos e declare com mais segurança

     Um dos documentos extremamente importantes para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010 é o comprovante de rendimentos, cujo prazo de entrega por parte das empresas e demais fontes pagadoras terminou no último dia 26 de fevereiro.
     As informações constantes neste documento seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração.
      Quer entender um pouco mais sobre esse documento? Conheça as informações que devem constar em cada quadro do documento e cumpra sua obrigação fiscal com mais segurança.

Informações pessoais e da empresa

      Os quadros 1 e 2 dizem respeitos às informações sobre a fonte pagadora e sobre a pessoa física beneficiária dos rendimentos, ou seja, contêm os dados da empresa e do trabalhador.
      Essas informações são importantes, pois é por meio delas (CPF e CNPJ) que a Receita Federal faz o cruzamento das informações, para checar se não existe nenhuma inconsistência nos dados, ou seja, se tanto a empresa como o trabalhador declararam os mesmos valores, por exemplo.

     Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
     O quadro número três é um dos mais importantes do documento, pois detalha rendimentos, contribuições e o que já foi pago de imposto por meio de retenção na fonte.

Para ler o texto na integra acesse o link abaixo.

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17405&Cat=1

sábado, 3 de abril de 2010

terça-feira, 30 de março de 2010

Malha fina: conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida

A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.
Entre os erros mais freqüentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!
Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:

• não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
• não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
• declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
• receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
• informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o link abaixo.

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17236&Cat=1

segunda-feira, 29 de março de 2010

sexta-feira, 26 de março de 2010

Trabalhador que vendeu férias já pode pedir restituição do IR

Os trabalhadores que venderam dez dias de férias entre 2004 e 2007 já podem pedir à Receita Federal a restituição do Imposto de Renda equivalente. O órgão estima em R$ 2 bilhões o valor total a ser pago com estas restituições, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União uma instrução normativa estabelecendo que o valor da venda de férias do funcionário, que antes era tributável, passe a ser restituído.
Segundo Adir, a partir desta segunda-feira os interessados já podem baixar os programas referentes aos respectivos anos em que ocorreu a venda de férias - por exemplo, se foi em 2004, o programa a ser baixado é o do IRPF 2005 - e repassar as informações a Receita pela internet.
"Aqueles que venderam férias terão que fazer uma declaração retificadora, informando como rendimento isento o valor das férias vendidas", explicou o supervisor nacional do IR. "Se ele vendeu os 10 dias nos quatro anos, vai ter que baixar os programas de todos os anos, ou então apenas o do ano vendido", completou.
As empresas não são obrigadas a repassar tais informações aos funcionários, mas a Receita acredita que não haverá má vontade por parte dos empregadores em auxiliar o trabalhador. Se houver algum problema neste sentido, Adir garante que o órgão poderá estudar alguma mudança. Na declaração do ano-base 2008, as férias vendidas já podiam ser informadas como rendimentos isentos.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2009/interna/0,,OI3743354-EI13530,00-Trabalhador+que+vendeu+ferias+ja+pode+pedir+restituicao+do+IR.html#scroll

terça-feira, 23 de março de 2010

Como declarar ações ao Leão

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2010, ano-calendário de 2009?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5 - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 7 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 1º)

É preciso declarar bolsa de estudo ao Leão?

O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 12.743,63. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)

sexta-feira, 19 de março de 2010

Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?

Segundo o artigo 43 da Instrução Normativa nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas, "na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".

Além disso, pagamentos efetuados a empresas que garantam a cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização também podem ser deduzidos integralmente, como é o caso dos planos de saúde.
E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?

Co-participação pode ser deduzida
Ainda segundo o artigo 43 § 2º da IN já citada, "a dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes".
Ou seja, segundo a legislação, apenas as despesas cujo ônus seja do contribuinte é que podem ser deduzidas. Assim, no caso de planos corporativos, apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é que pode ser abatida. Caso o empregador arque com 100% das despesas, o contribuinte não poderá usufruir do benefício.
O mesmo acontece para planos que permitem a inclusão de dependentes como beneficiários da assistência. Caso a empresa pague o valor total do plano do funcionário, e este arque apenas com as despesas referentes aos seus dependentes, essas últimas podem ser enquadradas como despesas dedutíveis, a fim de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
É importante, no entanto, que os encargos suportados pelo contribuinte venham discriminados no informe de rendimentos, que toda empresa fornece aos seus funcionários antes do início da temporada de declaração do IR.

Reembolso
Outra dúvida se dá com relação aos reembolsos oferecidos pelos planos de saúde. Não são raros os casos de pessoas que, mesmo sendo usuárias de convênios médicos, prefiram se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada que lhe está disponível. Nestes casos, alguns planos trabalham com reembolso, onde o paciente escolhe o médico de sua preferência, paga a consulta, e seu plano de saúde reembolsa a quantia, de forma integral ou parcial.
E agora, como fica a dedução? Como já dito anteriormente, os valores pagos a título de mensalidade dos planos, desde que o ônus seja do contribuinte, podem ser integralmente deduzidos.
Com relação ao reembolso, no entanto, é importante ter bastante atenção. Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o valor da consulta - total - e, na mesma ficha, na coluna Parcela não dedutível, o contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado.
A identificação sobre o que foi pago pelo contribuinte e o que foi reembolsado consta no comprovante que a pessoa recebe do plano de saúde sobre os gastos incorridos no ano-calendário.

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/03/19/plano-de-saude-corporativo-e-possivel-deduzir-como-despesa-medica.jhtm

Retificação on line do Imposto de Renda Pessoa Física

Você já conhece a ferramenta retificadora on line do Imposto de Renda Pessoa Física? Não?

A declaração Retificadora on line do Imposto de Renda Pessoa Física permite sua utilização para:
  • Retificação dos quadros Rendimentos PJ,  Rendimentos PF/Exterior, Dependentes, Doações e Pagamentos, Bens e Direitos e Imposto Pago
  • Natureza da Ocupação e Ocupação Principal do quadro Identificação
  • Declarações dos exercícios 2008 e 2009
  • Retificação de declarações de ajuste que tenham sido feitas no modelo completo
Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a facilidade do rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia.

A retificação on line é opcional. Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se o contribuinte preferir utilizar a forma tradicional, o procedimento pode ser via programa gerador da declaração.

quinta-feira, 18 de março de 2010

quarta-feira, 17 de março de 2010

Negócios com ações devem ser declarados no IRPF

O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2010/02/28/negocios+com+acoes+devem+ser+declarados+no+irpf+9410717.html

Estamos no Twitter

Além do blog, você também pode acompanhar nossas orientações e esclarecimentos sobre o processo de elaboração da declaração do imposto de renda pelo Twitter.

Diariamente, alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Universidade Positivo selecionam dicas e notícias sobre aspectos relevantes que afetam  a prestação de contas com o Imposto de Renda Pessoa Física 2010.

Por meio da agilidade proporcionada pelo Twitter queremos nos aproximar  ainda mais das pessoas que necessitam de apoio para elaborar sua declaração de IR. 

Por isso, convidamos a prestigiar nossas iniciativas  e também a divulgar nosso trabalho.


Acompanhe-nos pelo Twitter: www.twitter.com/imposto2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

IR: contribuinte isento em 2010 pode ter imposto a receber

O contribuinte que está isento de entregar a declaração anual de ajuste do imposto de renda (IR) em 2010, mas que teve imposto retido na fonte em algum momento de 2009, tem direito à restituição. Este caso acontece com mais frequência quando um contribuinte é demitido durante o ano ou, em algum mês, recebe um salário mais alto que o de habitual e excede a faixa de isenção do IR cobrado sobre o rendimento mensal.
Este ano, o contribuinte que teve rendimentos tributáveis de até R$ 17.215,08 durante todo 2009 está isento de declarar. No ano passado, quem ganhou até R$ 1.434,59 por mês não teve imposto de renda retido na fonte. Quem teve um salário menor que este valor em 2009, não precisa se preocupar. Contudo, que recebeu acima disso por alguns meses e foi demitido ou recebeu em algum mês acima deste montante por comissão ou outro benefício da empresa, mas ainda assim não acumulou ganhos de R$ 17.215,08 no ano, tem direito a receber de volta todo o imposto que pagou.
O consultor da IOB Antônio Teixeira Bacalhau diz que a restituição é garantida e com correção pela taxa básica de juros, a Selic. Ele indica o modelo simplificado de declaração neste caso. "O valor a restituir nestes exemplos não será grande, mas é um direito do contribuinte receber de volta", disse.
Um trabalhador que ganhou R$ 3 mil em salário durante cinco meses do ano passado esteve sujeito à alíquota de até 22,5% sobre seu rendimento. Contudo, os ganhos deste contribuinte não chegaram aos R$ 17.215,08, valor que a Receita indica como mínimo para a prestação de contas anual.
Segundo Teixeira, o contribuinte nesta situação deve fazer a declaração anual de ajuste e indicar o imposto retido. Só assim, poderá reaver o que foi repassado ao governo.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2010/noticias/0,,OI4274093-EI14714,00.html

sexta-feira, 12 de março de 2010

Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IR

Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila pode se transformar em uma dor de cabeça para o contribuinte, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, pois grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções.

Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração retida.

PGBL x VGBL
Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do Imposto de Renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.

Passo a passo
Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.

• PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, no código referente a Contribuições a Entidades de Previdência Privada, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada.
A partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

• VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. De acordo com Silva, para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Mas atenção: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada em 2008 deve colocar o total de contribuição no campo Situação no ano-base e deixar o campo referente ao anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:

Situação no ano anterior (R$) - informar o valor da época
Situação no ano-base (R$) - informar o valor da contribuição mais o valor informado no ano anterior

Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em um ano e, durante o ano seguinte, contribuiu com mais R$ 30 mil:

Situação no ano anterior (R$) - R$ 100 mil
Situação no ano-base (R$) - R$ 130 mil

Informe de Rendimentos Financeiros
Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve receber da instituição financeira da qual é cliente até o último dia útil de fevereiro de cada ano e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.
No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.
(Com informações do Infomoney)
Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/previdencia-privada-dicas-para-nao-errar-na-hora-de-declarar-planos-no-ir.jhtm

IR x Investimentos: Receita fecha o cerco e intensifica fiscalização a investidores

A Receita Federal do Brasil anunciou que, até o fim de 2010, deve investigar cerca de 8 mil contribuintes com indícios de irregularidades na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dentre os contribuintes investigados, estão aqueles que aplicam em bolsas de valores, mas não recolhem o imposto referente ao ganho de capital em renda variável e aqueles que declaram rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita pelas suas respectivas empresas.

Evite multas pesadas
De acordo com a RFB, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita.
Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.
Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Tributação sobre renda variável
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Os juros sobre o capital próprio - rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio - são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.
De acordo com o advogado Luis Rodolfo Cruz e Creuz, sócio de Creuz e Villarreal Advogados Associados, é importante destacar que o imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Já os dividendos recebidos de pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos.

Como declarar
Da Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar:
-os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
-os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
-a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.
Vale destacar que, os ganhos com operações isentas – aquelas cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações – também devem ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/03/12/ir-x-investimentos-receita-fecha-o-cerco-e-intensifica-fiscalizacao-a-investidores.jhtm

sexta-feira, 5 de março de 2010

Dependentes com 25 anos. É possível declarar?

Uma das maneiras legais de se reduzir o imposto a ser pago é incluir despesas dedutíveis.Entre elas, estão as despesas com dependentes, as quais são limitadas a R$1.730,40 por pessoa, as despesas com educação do dependente, limitadas a R$ 2.708,94 (também por dependente) e despesas com saúde, que não possuem limite de dedução, desde que adequadamente comprovadas. Entre os dependentes legais, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos. Mas para aqueles dependentes que ompletaram 25 anos durante o ano-calendário (no caso, 2009), eles perderam a condição de dependente?
Para o contribuinte que se encontra nesta situação, ainda será possível considerar o filho como dependente na declaração do IR 2010. O mero fato de ter completado 25 anos durante 2009 não significa a perda da dependência econômica.

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com