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sexta-feira, 12 de março de 2010

IR x Investimentos: Receita fecha o cerco e intensifica fiscalização a investidores

A Receita Federal do Brasil anunciou que, até o fim de 2010, deve investigar cerca de 8 mil contribuintes com indícios de irregularidades na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dentre os contribuintes investigados, estão aqueles que aplicam em bolsas de valores, mas não recolhem o imposto referente ao ganho de capital em renda variável e aqueles que declaram rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita pelas suas respectivas empresas.

Evite multas pesadas
De acordo com a RFB, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita.
Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.
Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Tributação sobre renda variável
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Os juros sobre o capital próprio - rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio - são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.
De acordo com o advogado Luis Rodolfo Cruz e Creuz, sócio de Creuz e Villarreal Advogados Associados, é importante destacar que o imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Já os dividendos recebidos de pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos.

Como declarar
Da Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar:
-os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
-os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
-a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.
Vale destacar que, os ganhos com operações isentas – aquelas cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações – também devem ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/03/12/ir-x-investimentos-receita-fecha-o-cerco-e-intensifica-fiscalizacao-a-investidores.jhtm

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