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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Saiba como declarar e fugir da multa do Leão

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2010 termina às 23h59 de hoje. Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, cerca de 2,5 milhões de contribuintes deixaram para prestar contas com o Leão no último dia.

Para escapar da multa mínima de R$ 165,74 --a máxima pode chegar a 20% do imposto devido--, o contribuinte deve enviar o documento antes do fim do prazo.

Se o contribuinte não tiver reunido toda a documentação necessária para entregar a declaração, ele deve, mesmo assim, enviar o documento. "A recomendação é que ele envie a declaração mesmo incompleta, para evitar a multa. Se não tiver o CPF de um dependente, por exemplo, não terá como incluí-lo. Depois, ele poderá enviar uma retificadora", diz Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.

Fonte: Agora-SP

Mora fora do Brasil? Veja como fazer a declaração ao IR

quinta-feira, 29 de abril de 2010

IR 2010: 82% dos contribuintes já declararam o imposto de renda

A Receita Federal recebeu, até as 11h desta quinta-feira (29), 19.723.205 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base) 2009. O prazo para as declarações acaba nesta sexta-feira (30). Até o momento 82% dos contribuintes já estão em dia com o fisco.
Como a expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas esta ano, mais de 4 milhões ainda não cumpriram com a obrigação fiscal.
A Receita alerta que, nestes últimos dias, o contribuinte pode encontrar dificuldades no envio da declaração, devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
As consequências
Tradicionalmente, deixar para a última hora para fazer a declaração pode causar uma série de problemas. Além de os sistemas da Receita, tanto para download como para transmissão, ficarem mais lentos por conta da demanda, na correria o contribuinte pode cometer erros que podem lhe levar à malha fina da Receita.
Além disso, como muitas pessoas deixam para a última hora, a possibilidade de não conseguir entregar o documento dentro do prazo é grande, e gera multa ao contribuinte. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido.
Plano B
Como ninguém está livre de imprevistos, como uma falta de internet ou algum problema na transmissão, é importante ter um plano B, ou seja, uma alternativa que garanta o cumprimento da obrigação.
Além da internet, é possível entregar a declaração em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, ou via formulário de papel, nas agências dos Correios – vale lembrar que, para esta forma de envio, existem diversas restrições, ou seja, nem todos os contribuintes estão autorizados, assim, é importante ficar atento às regras.
Caso a intenção seja optar por formas alternativas à internet, o contribuinte deve atentar ao prazo. Pela rede, o prazo de entrega termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril. Para a entrega em disquete ou em formulário, no entanto, é preciso ficar de olho no expediente de bancos ou correios.
Ou seja, quem deixar para os últimos minutos pode ficar sem plano B no caso de uma emergência, pois, apesar das alternativas à internet, vai ser difícil, senão impossível, encontrar bancos ou correios abertos tarde da noite.
Assim, a dica é: não perca tempo e faça já o seu acerto de contas!

O que é e como declarar um precatório ao Leão

Prazo para declarar IR termina amanhã; há risco de lentidão

      O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física 2010 (referente aos rendimentos de 2009) termina amanhã. Há riscos de congestionamento no sistema da Receita, por isso é importante tentar entregar a declaração o mais rapidamente possível.“A última semana é a pior. Há uma avalanche de declarações, e o sistema da Receita Federal sempre trava”, diz o contador Julio Linuesa Perez.
      Pegue todos os informes de rendimentos dos bancos onde você tem conta, o informe de empresa onde você trabalha ou as notas fiscais dos serviços prestados no ano passado. Não se esqueça também das notas referentes às despesas médicas.“É sempre bom redobrar o cuidado com as informações sobre as despesas de um modo geral e com os gastos com dependentes. Qualquer erro pode colocar o contribuinte na malha fina”, afirma Perez.

Faça suas contas
      Para a gestora do escritório Arbor, Meire Poza, o ideal é ficar atento também com o que entrou e saiu da sua conta no ano passado. “O contribuinte deve ficar atento para não cometer erros nas demonstrações de origem e destino do dinheiro em 2009”, diz Poza.
      De acordo com ela, a cada ano a Receita está mais rigorosa. “O Leão está cada vez mais bem preparado para combater a sonegação. Um errinho de nada pode empurrar o contribuinte para a malha fina”, afirma Poza.

Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/2010/04/29/prazo-para-declarar-ir-termina-amanha-ha-risco-de-lentidao.jhtm

quarta-feira, 28 de abril de 2010

terça-feira, 27 de abril de 2010

Guia rápido para Imposto de Renda e Ações

Limites e valores

A alíquota que incide sobre os ganhos com operações no mercado de ações é de 15%. O imposto deverá ser pago caso a soma de todas as vendas no mês ultrapasse R$ 20 mil. Preste atenção, o limite não é de R$ 20 mil por operação, mas R$ 20 mil em todas as operações de venda. A apuração deve ser mensal. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como day trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte.
 
Pagando o imposto

Ultrapassado o limite, o investidor deve pagar 15% sobre os ganhos líquidos. A apuração, mensal, define que o imposto vence no último dia do mês seguinte ao da venda das ações. O imposto deve ser pago através de Darf com o código 6015. Não adianta tentar se fingir de morto, porque, no ato da venda, a corretora recolhe 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação"
 
Declaração de IR com ações

Você deve informar, mês a mês, o ganho total das operações acima de R$ 20 mil, na seção Renda Variável. Repare que, ao fazer isso, o sistema calculará o imposto que deveria ter sido pago no ano passado. Se você não pagou o imposto, conforme explicado anteriormente, basta efetuar agora o pagamento através do Darf. Na dúvida, procure um contador experiente. Para as operações que não ultrapassarem R$ 20 mil por mês, você deve declarar apenas os ganhos na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item "Outros" (linha 12 da declaração).

Fonte: http://dinheirama.com/blog/2008/03/31/guia-rapido-para-imposto-de-renda-e-acoes/

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Receita espera sua declaração até a sexta

Em 2009, quase 3 milhões de declarações foram enviadas só no último dia do prazo. Neste ano não deve ser diferente.

Termina na próxima sexta-feira o prazo para a entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. A Receita Federal espera para os próximos dias o maior volume de transmissão dos dados, especialmente no dia 30. Ao todo, cerca de 24 milhões de brasileiros devem prestar contas com ao Fisco neste ano – sendo 1,58 milhão de paranaenses.
“Se acontecer como no ano passado, o grande volume deve ficar mesmo para o último dia”, diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz. Em 2009, quase 3 milhões de declarações foram enviadas só no último dia do prazo. Para evitar problemas, no entanto, a orientação da Receita Federal é de que o contribuinte não deixe para o último momento, para que tenha tempo de esclarecer eventuais dúvidas.
Retificação
Quem já enviou os dados e percebeu algum erro ainda tem tempo de corrigi-lo. Cláudia lembra que a retificação pode ser feita a qualquer tempo. Depois do fim do prazo, no entanto, o contribuinte não poderá mais trocar a opção de sistema de tributação escolhida na declaração original (simplificada ou completa). “Mas o ideal é que o contribuinte mande os dados corretos já da primeira vez, porque as retificadoras entram no fim da fila do processamento. Ou seja, ele vai demorar mais para receber a restituição, se for o caso.” A Receita deve liberar o primeiro lote de restituição no dia 15 de junho.

Pagamento
No dia 30, sexta-feira, também vence o prazo para pagamento do imposto devido – cota única ou a primeira parcela, para quem optou pelo parcelamento. O saldo do IR pode ser pago em até 8 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Precisa acertar as contas com o Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17,215,08 no ano passado, ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Também deve enviar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, quem fez qualquer movimentação na bolsa de valores e o contribuinte que tem bens com valor superior a R$ 300 mil em seu nome. Quem for obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo estipulado estará sujeito a uma multa de pelo menos R4 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido.

sábado, 24 de abril de 2010

sexta-feira, 23 de abril de 2010

ÚLTIMO FIM DE SEMANA PARA DECLARAR O IR

      Contagem regressiva para ajustar suas contas com o Leão. Esse é o último final de semana antes do fim do prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto, dia 30 de abril.
      Quem ainda não cumpriu com a obrigação fiscal pode aproveitar os dias de descanso para regularizar a situação. Mas prepare-se: como muitos contribuintes também deixaram para a última hora para enviar o documento, o sistema da Receita pode ficar mais lento.
      Como você não tem muito tempo, fique de olho no que mudou em 2010, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados. Afinal, a Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.

Ainda há tempo para retificar
      Se, na pressa, você perceber que houve qualquer erro na sua declaração, não perca tempo e reenvie o arquivo com as devidas alterações, selecionando o campo específico do formulário que indica se tratar de uma declaração retificadora.
      Até o dia 30 de abril é possível retificar e até alterar o modelo de envio, de completo para simplificado ou vice-versa. O prazo final para retificação, no entanto, termina em cinco anos, mas aí sua restituição poderá demorar muito para ser liberada e a declaração pode cair na malha fina antes de corrigida.

Atraso custa caro
      Para não atrasar, planeje-se: o sistema da Receita Federal recebe as declarações até as 23h59min59seg da data final, sendo que a partir da 0h o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá que pagar uma multa. A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.

Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2010/04/23/corrida-contra-o-tempo-ultimo-final-de-semana-para-declarar-o-ir-2010.jhtm

quinta-feira, 22 de abril de 2010

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Incluir dependente com renda pode não ser vantajoso

É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.

Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40.

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17669&Cat=1

terça-feira, 20 de abril de 2010

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva

Na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva devem ser informados os rendimentos que já foram tributados por ocasião do recebimento, mas não estão mais sujeitos a recálculo do imposto na declaração de ajuste anual.

A retenção do imposto ocorreu no momento do pagamento da renda, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro obtido na venda de imóvel ou de ações, por exemplo.

O vencimento do imposto ocorreu no último dia útil do mês seguinte ao da obtenção do rendimento. Caso o imposto não tenha sido recolhido, convém fazer a regularização antes da entrega da declaração.

Esses rendimentos serão apenas informados e muitos deles são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras.

Se a soma desses rendimentos com os rendimentos isentos e não tributáveis isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 17.215,08.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

DEDUÇÕES PARA CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.
6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17605&Cat=1&A

quarta-feira, 14 de abril de 2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

Documentação utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco anos

Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.
Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.

Num primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada se o programa da Receita Federal informou que a sua declaração foi enviada com sucesso e você tem certeza que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pela Secretaria.
Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados, você precisará destes documentos para sua própria defesa.
Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2010 (ano-base 2009) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Isto porque este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Dependente em duas declarações: quando essa situação é possível

As regras do Imposto de Renda possibilitam a dedução de uma quantia anual por dependente informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para a declaração do IR 2010, é possível deduzir o montante de R$ 1.730,40.
Pela legislação, um dependente não pode constar em mais de uma declaração, salvo em algumas situações específicas.
De acordo com o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, no ano em que o filho perde a condição de dependente ou no caso de divórcio no ano-calendário, pode acontecer de o dependente aparecer em duas declarações.
Casos atípicos
Segundo as regras do IR, entre os dependentes para fins de imposto de renda, estão:
•filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Segundo o advogado, no ano que estes dependentes completarem 22 ou 24 anos (no caso de estudantes), caso eles estejam enquadrados entre os contribuintes obrigados a declarar, pode acontecer a duplicidade.
Por exemplo: vamos supor um estudante que completou 25 anos em outubro de 2009 e que esteja obrigado a declarar. Caso seu paiseja responsável pelos gastos com educação e saúde, pode deduzir a quantia referente a estas despesas de forma proporcional até outubro. “A dedução de dependente, no entanto, pode ser feita integralmente, pois não existe proporcionalidade neste caso”, lembra Silva.
O titular, no entanto, deve atentar que, como o dependente possui renda, esta também deve ser declarada, proporcionalmente. No caso do exemplo acima, o pai teria de informar os rendimentos auferidos pelo filho de janeiro a outubro e, a partir deste último mês, o filho informaria os rendimentos na declaração em separado.
No caso de o estudante não ser obrigado a declarar, ele pode ser considerado dependente durante o ano todo. Mas, se tiver renda, ela deve ser informada integralmente na declaração do titular.
Dica: sempre que o dependente tiver renda, mesmo se desobrigado a declarar, é importante analisar se vale ou não a pena inclui-lo na declaração, pois os rendimentos dele podem aumentar bastante a base de cálculo de IR do titular e as deduções possíveis podem não compensar.
Vale lembrar
Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.


Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17543&Cat=1

quinta-feira, 8 de abril de 2010

SAIBA OS CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Alguns motivos para retenção na malha fina fogem do controle do contribuinte, como no casso de informações erradas prestadas por fontes pagadoras. Contudo, na maioria dos casos, o declarante pode se precaver, adotando algumas cautelas.
•  antes de iniciar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual verifique se você está de posse de todos os documentos necessários, principalmente todas as informações das fontes pagadoras. As deduções são facultativas, mas a informação de todos os rendimentos é obrigatória.
•  procure familiarizar-se com o programa antes de fazer o preenchimento definitivo, leia as instruções e ajudas
•  confira todas as operações de cálculo que são realizadas manualmente, prefira utilizar a calculadora do programa e transferir o resultado para o campo. Se possível refaça as contas mais de uma vez.
•  tendo mais de uma fonte pagadora, nunca caía na tentação de esquecer uma ou mais fontes. A fonte pagadora presta informações a Receita Federal que irá cruzar esses dados. A multa em lançamento de ofício é em regra de 75%, podendo chegar em alguns casos a 225% ocorrendo fraudes.
•  caso recorra à assistência de um profissional para o preenchimento de sua Declaração, faça-o com muita cautela. Lembre-se que é sua a responsabilidade pelas informações prestadas.
•  desconfie de profissionais que lhe oferecem “milagres” ao preencher sua declaração. Só faça deduções para as quais estiver munido de toda documentação hábil e idônea. Prestar informações falsas ao fisco para a redução de tributos configura crime.
•  caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento da Declaração procure um plantão fiscal, onde os auditores-fiscais, profissionais aptos e conhecedores da legislação poderão lhe esclarecer todos os questionamentos.
•  fique atendo às instruções de preenchimento constantes do programa fornecido pela Receita Federal.
•  preenchida a Declaração utilize a “verificação de pendências” que consta do programa para auxiliá-lo a detectar eventuais problemas.
•  evite deixar o preenchimento da Declaração para a última hora. Sua confecção sem a necessária calma e cautela pode aumentar consideravelmente a possibilidade de erros e a conseqüente retenção em malha.
 
Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17114&Cat=1

quarta-feira, 7 de abril de 2010

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Entenda seu informe de rendimentos e declare com mais segurança

     Um dos documentos extremamente importantes para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010 é o comprovante de rendimentos, cujo prazo de entrega por parte das empresas e demais fontes pagadoras terminou no último dia 26 de fevereiro.
     As informações constantes neste documento seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração.
      Quer entender um pouco mais sobre esse documento? Conheça as informações que devem constar em cada quadro do documento e cumpra sua obrigação fiscal com mais segurança.

Informações pessoais e da empresa

      Os quadros 1 e 2 dizem respeitos às informações sobre a fonte pagadora e sobre a pessoa física beneficiária dos rendimentos, ou seja, contêm os dados da empresa e do trabalhador.
      Essas informações são importantes, pois é por meio delas (CPF e CNPJ) que a Receita Federal faz o cruzamento das informações, para checar se não existe nenhuma inconsistência nos dados, ou seja, se tanto a empresa como o trabalhador declararam os mesmos valores, por exemplo.

     Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
     O quadro número três é um dos mais importantes do documento, pois detalha rendimentos, contribuições e o que já foi pago de imposto por meio de retenção na fonte.

Para ler o texto na integra acesse o link abaixo.

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17405&Cat=1

sábado, 3 de abril de 2010

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com