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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva

Na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva devem ser informados os rendimentos que já foram tributados por ocasião do recebimento, mas não estão mais sujeitos a recálculo do imposto na declaração de ajuste anual.

A retenção do imposto ocorreu no momento do pagamento da renda, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro obtido na venda de imóvel ou de ações, por exemplo.

O vencimento do imposto ocorreu no último dia útil do mês seguinte ao da obtenção do rendimento. Caso o imposto não tenha sido recolhido, convém fazer a regularização antes da entrega da declaração.

Esses rendimentos serão apenas informados e muitos deles são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras.

Se a soma desses rendimentos com os rendimentos isentos e não tributáveis isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 17.215,08.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje.

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