SEJA BEM-VINDO!

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na elaboração da sua declaração do imposto de renda.

Deixe seus comentários em nosso blog ou envie suas DÚVIDAS para o e-mail: ajusteanual@gmail.com.

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quarta-feira, 12 de maio de 2010

AGRADECIMENTOS


Agradecemos a todos que visitaram nosso blog e  o utilizaram como meio para tirar suas duvidas referentes a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Suas dúvidas foram essenciais para que pudessemos por em prática o conhecimento teórico adquirido. Ficamos honrados pelo grande número de acesso ao blog e esperamos ter esclarecido todas as duvidas enviadas.

Comunicamos que, estamos encerrando nossas atividades de apoio nesse ano, mas no próximo ano no período de declaração estaremos novamente atendendo através do blog, twitter e e-mail.

Muito obrigado pelo apoio e pela participação.

UNIVERSIDADE POSITIVO  

terça-feira, 11 de maio de 2010

Doe para o Fundo da Criança e Adolescência, e deduza do Imposto a pagar


Você que todo ano paga Imposto de Renda, e nunca sabe onde são aplicados esses recursos, pode fazer uso melhor desse dinheiro. A Lei nº 8069, de 13.07.90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260 permite aos contribuintes do imposto de renda destinar até 6% do imposto devido à doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como participar
1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.

2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.

3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município.

4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado.

Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.

5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para emissão de comprovante.

6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.

Comece já a planejar a declaração do IR 2011

Planejamento é a palavra de ordem

      A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem para não se atrapalhar na temporada entrega da declaração.

Papelada em ordem

     Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-Caixa etc. Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os Informes de Rendimentos

      Os Informes de Rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

O que muda em 2011

      Não se esqueça que, desde janeiro, vigora a nova tabela do IR, corrigida em 4,5%. As mudanças não chegaram a atingir as declarações de 2010, já que esta era referente aos rendimentos auferidos no ano passado, quando ainda vigorava a antiga tabela.
      Entretanto, a partir de 2010, lembre-se que os novos valores serão considerados na sua declaração. O teto de isenção do imposto, por exemplo, sobe de R$ 1.434,59 por mês para R$ 1.499,15, enquanto na tabela anual ele passou de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80. Conforme anunciou, neste ano, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em 2011 estarão obrigados a declarar os contribuintes que tiverem, em 2010, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
      O mesmo vale no caso das despesas dedutíveis, que também foram ajustadas em 4,5%. Com isto, as deduções mensais com dependente sobem de R$ 144,20 para R$ 150,69; com educação, de R$ 2.708,94 para R$ 2.830,84 por ano; enquanto a parcela isenta dos aposentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.434,59 para 1.499,15 na declaração do IR 2011.
      Na declaração simplificada, o desconto padrão de R$ 12.743,63 sobre o rendimento tributável para se definir a base de cálculo do IR também sobe para R$ 13.317,09.
O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão agora só em 2011, mas não custa nada começar desde já. Além do mais, quanto antes você declarar mais rápido será sua restituição do imposto, se tiver direito é claro. O esforço vai valer a pena. Boa sorte!

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17797&Cat=1

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Como regularizar a situação em quatro passos

O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2010 (ano-base 2009) terminou na última sexta-feira (30). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não o fizeram dentro do prazo, ficam sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que pode variar entre a mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010, disponível no site da Receita desde a última segunda-feira (3). Essa nova versão gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf para pagamento.

Quatro passos para a regularização
A especialista de IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, listou os quatro principais passos para que o contribuinte que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal possa regularizar a situação.

Passo 1 - Estar de posse de toda a documentação necessária para elaboração da declaração Comprovante de rendimentos, recibos de pagamentos, relação de bens e direitos, dívidas, e se possível a declaração do ano anterior.
•Passo 2 - Baixar o programa IRPF/2010 versão 1.1 e preencher a declaração (observar as orientações normais de preenchimento)
Disponível em www.receita.fazenda.gov.br
•Passo 3 - Enviar a declaração
Após o prazo, a declaração pode ser enviada pela internet (Receitanet) ou em disquete nas unidades da Receita Federal.
•Passo 4 - Observar que haverá notificação da multa por atraso na entrega e a disponibilização de Darf para pagamento
A multa pode ser deduzida do valor do imposto a restituir – se houver -, caso não seja paga no prazo estabelecido. Se não houver imposto a restituir, o contribuinte ficará em débito para com a Fazenda Nacional sobre o valor da multa e haverá sobre esta a incidência de juros pelo atraso no pagamento (Selic).

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 4 de maio de 2010

Saiba como se organizar para o Imposto de Renda de 2011

RF disponibiliza programa a quem não entregou declaração de IR no prazo

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (3), a versão 1.1 do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão. Esse programa é diferente porque ele já calcula a multa, em relação ao valor adicional que os contribuintes atrasados terão de pagar por não cumprir a obrigação dentro do prazo.
O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (30) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.

Pagamento
O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se isso não for feito, serão cobrados juros de mora (com base na taxa Selic). A quem tem imposto a restituir, a multa não paga será descontada.
Retificação

O novo programa também deve ser usado por aqueles que entregaram a declaração dentro da temporada, que começou em 1º de março, mas que necessitam retificar alguma informação. Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos.
 
Fonte: InfoMoney

sábado, 1 de maio de 2010

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
ajusteanual@gmail.com