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terça-feira, 30 de março de 2010

Malha fina: conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida

A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.
Entre os erros mais freqüentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!
Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:

• não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
• não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
• declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
• receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
• informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o link abaixo.

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=17236&Cat=1

segunda-feira, 29 de março de 2010

sexta-feira, 26 de março de 2010

Trabalhador que vendeu férias já pode pedir restituição do IR

Os trabalhadores que venderam dez dias de férias entre 2004 e 2007 já podem pedir à Receita Federal a restituição do Imposto de Renda equivalente. O órgão estima em R$ 2 bilhões o valor total a ser pago com estas restituições, corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União uma instrução normativa estabelecendo que o valor da venda de férias do funcionário, que antes era tributável, passe a ser restituído.
Segundo Adir, a partir desta segunda-feira os interessados já podem baixar os programas referentes aos respectivos anos em que ocorreu a venda de férias - por exemplo, se foi em 2004, o programa a ser baixado é o do IRPF 2005 - e repassar as informações a Receita pela internet.
"Aqueles que venderam férias terão que fazer uma declaração retificadora, informando como rendimento isento o valor das férias vendidas", explicou o supervisor nacional do IR. "Se ele vendeu os 10 dias nos quatro anos, vai ter que baixar os programas de todos os anos, ou então apenas o do ano vendido", completou.
As empresas não são obrigadas a repassar tais informações aos funcionários, mas a Receita acredita que não haverá má vontade por parte dos empregadores em auxiliar o trabalhador. Se houver algum problema neste sentido, Adir garante que o órgão poderá estudar alguma mudança. Na declaração do ano-base 2008, as férias vendidas já podiam ser informadas como rendimentos isentos.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2009/interna/0,,OI3743354-EI13530,00-Trabalhador+que+vendeu+ferias+ja+pode+pedir+restituicao+do+IR.html#scroll

terça-feira, 23 de março de 2010

Como declarar ações ao Leão

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2010, ano-calendário de 2009?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5 - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 7 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 1º)

É preciso declarar bolsa de estudo ao Leão?

O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 12.743,63. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 2º)

sexta-feira, 19 de março de 2010

Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?

Segundo o artigo 43 da Instrução Normativa nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas, "na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".

Além disso, pagamentos efetuados a empresas que garantam a cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização também podem ser deduzidos integralmente, como é o caso dos planos de saúde.
E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?

Co-participação pode ser deduzida
Ainda segundo o artigo 43 § 2º da IN já citada, "a dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes".
Ou seja, segundo a legislação, apenas as despesas cujo ônus seja do contribuinte é que podem ser deduzidas. Assim, no caso de planos corporativos, apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é que pode ser abatida. Caso o empregador arque com 100% das despesas, o contribuinte não poderá usufruir do benefício.
O mesmo acontece para planos que permitem a inclusão de dependentes como beneficiários da assistência. Caso a empresa pague o valor total do plano do funcionário, e este arque apenas com as despesas referentes aos seus dependentes, essas últimas podem ser enquadradas como despesas dedutíveis, a fim de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
É importante, no entanto, que os encargos suportados pelo contribuinte venham discriminados no informe de rendimentos, que toda empresa fornece aos seus funcionários antes do início da temporada de declaração do IR.

Reembolso
Outra dúvida se dá com relação aos reembolsos oferecidos pelos planos de saúde. Não são raros os casos de pessoas que, mesmo sendo usuárias de convênios médicos, prefiram se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada que lhe está disponível. Nestes casos, alguns planos trabalham com reembolso, onde o paciente escolhe o médico de sua preferência, paga a consulta, e seu plano de saúde reembolsa a quantia, de forma integral ou parcial.
E agora, como fica a dedução? Como já dito anteriormente, os valores pagos a título de mensalidade dos planos, desde que o ônus seja do contribuinte, podem ser integralmente deduzidos.
Com relação ao reembolso, no entanto, é importante ter bastante atenção. Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o valor da consulta - total - e, na mesma ficha, na coluna Parcela não dedutível, o contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado.
A identificação sobre o que foi pago pelo contribuinte e o que foi reembolsado consta no comprovante que a pessoa recebe do plano de saúde sobre os gastos incorridos no ano-calendário.

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/03/19/plano-de-saude-corporativo-e-possivel-deduzir-como-despesa-medica.jhtm

Retificação on line do Imposto de Renda Pessoa Física

Você já conhece a ferramenta retificadora on line do Imposto de Renda Pessoa Física? Não?

A declaração Retificadora on line do Imposto de Renda Pessoa Física permite sua utilização para:
  • Retificação dos quadros Rendimentos PJ,  Rendimentos PF/Exterior, Dependentes, Doações e Pagamentos, Bens e Direitos e Imposto Pago
  • Natureza da Ocupação e Ocupação Principal do quadro Identificação
  • Declarações dos exercícios 2008 e 2009
  • Retificação de declarações de ajuste que tenham sido feitas no modelo completo
Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a facilidade do rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia.

A retificação on line é opcional. Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue no modelo simplificado) ou se o contribuinte preferir utilizar a forma tradicional, o procedimento pode ser via programa gerador da declaração.

quinta-feira, 18 de março de 2010

quarta-feira, 17 de março de 2010

Negócios com ações devem ser declarados no IRPF

O contribuinte que realizou operações no mercado de ações ou derivativos no ano passado deve preencher a ficha de ganhos com renda variável ao fazer a Declaração de Imposto de Renda. Incluem-se nesse caso todos os negócios com ações e com qualquer derivativo financeiro ou referenciados em mercadorias.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2010/02/28/negocios+com+acoes+devem+ser+declarados+no+irpf+9410717.html

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Além do blog, você também pode acompanhar nossas orientações e esclarecimentos sobre o processo de elaboração da declaração do imposto de renda pelo Twitter.

Diariamente, alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Universidade Positivo selecionam dicas e notícias sobre aspectos relevantes que afetam  a prestação de contas com o Imposto de Renda Pessoa Física 2010.

Por meio da agilidade proporcionada pelo Twitter queremos nos aproximar  ainda mais das pessoas que necessitam de apoio para elaborar sua declaração de IR. 

Por isso, convidamos a prestigiar nossas iniciativas  e também a divulgar nosso trabalho.


Acompanhe-nos pelo Twitter: www.twitter.com/imposto2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

IR: contribuinte isento em 2010 pode ter imposto a receber

O contribuinte que está isento de entregar a declaração anual de ajuste do imposto de renda (IR) em 2010, mas que teve imposto retido na fonte em algum momento de 2009, tem direito à restituição. Este caso acontece com mais frequência quando um contribuinte é demitido durante o ano ou, em algum mês, recebe um salário mais alto que o de habitual e excede a faixa de isenção do IR cobrado sobre o rendimento mensal.
Este ano, o contribuinte que teve rendimentos tributáveis de até R$ 17.215,08 durante todo 2009 está isento de declarar. No ano passado, quem ganhou até R$ 1.434,59 por mês não teve imposto de renda retido na fonte. Quem teve um salário menor que este valor em 2009, não precisa se preocupar. Contudo, que recebeu acima disso por alguns meses e foi demitido ou recebeu em algum mês acima deste montante por comissão ou outro benefício da empresa, mas ainda assim não acumulou ganhos de R$ 17.215,08 no ano, tem direito a receber de volta todo o imposto que pagou.
O consultor da IOB Antônio Teixeira Bacalhau diz que a restituição é garantida e com correção pela taxa básica de juros, a Selic. Ele indica o modelo simplificado de declaração neste caso. "O valor a restituir nestes exemplos não será grande, mas é um direito do contribuinte receber de volta", disse.
Um trabalhador que ganhou R$ 3 mil em salário durante cinco meses do ano passado esteve sujeito à alíquota de até 22,5% sobre seu rendimento. Contudo, os ganhos deste contribuinte não chegaram aos R$ 17.215,08, valor que a Receita indica como mínimo para a prestação de contas anual.
Segundo Teixeira, o contribuinte nesta situação deve fazer a declaração anual de ajuste e indicar o imposto retido. Só assim, poderá reaver o que foi repassado ao governo.
Fonte: http://invertia.terra.com.br/impostoderenda/2010/noticias/0,,OI4274093-EI14714,00.html

sexta-feira, 12 de março de 2010

Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IR

Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila pode se transformar em uma dor de cabeça para o contribuinte, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, pois grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções.

Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração retida.

PGBL x VGBL
Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do Imposto de Renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.

Passo a passo
Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.

• PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, no código referente a Contribuições a Entidades de Previdência Privada, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada.
A partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

• VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. De acordo com Silva, para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Mas atenção: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada em 2008 deve colocar o total de contribuição no campo Situação no ano-base e deixar o campo referente ao anterior em branco. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:

Situação no ano anterior (R$) - informar o valor da época
Situação no ano-base (R$) - informar o valor da contribuição mais o valor informado no ano anterior

Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em um ano e, durante o ano seguinte, contribuiu com mais R$ 30 mil:

Situação no ano anterior (R$) - R$ 100 mil
Situação no ano-base (R$) - R$ 130 mil

Informe de Rendimentos Financeiros
Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve receber da instituição financeira da qual é cliente até o último dia útil de fevereiro de cada ano e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.
No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.
(Com informações do Infomoney)
Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/previdencia-privada-dicas-para-nao-errar-na-hora-de-declarar-planos-no-ir.jhtm

IR x Investimentos: Receita fecha o cerco e intensifica fiscalização a investidores

A Receita Federal do Brasil anunciou que, até o fim de 2010, deve investigar cerca de 8 mil contribuintes com indícios de irregularidades na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dentre os contribuintes investigados, estão aqueles que aplicam em bolsas de valores, mas não recolhem o imposto referente ao ganho de capital em renda variável e aqueles que declaram rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita pelas suas respectivas empresas.

Evite multas pesadas
De acordo com a RFB, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita.
Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.
Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Tributação sobre renda variável
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.
Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Os juros sobre o capital próprio - rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio - são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.
De acordo com o advogado Luis Rodolfo Cruz e Creuz, sócio de Creuz e Villarreal Advogados Associados, é importante destacar que o imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Já os dividendos recebidos de pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos.

Como declarar
Da Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar:
-os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
-os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
-a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.
Vale destacar que, os ganhos com operações isentas – aquelas cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações – também devem ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/03/12/ir-x-investimentos-receita-fecha-o-cerco-e-intensifica-fiscalizacao-a-investidores.jhtm

sexta-feira, 5 de março de 2010

Dependentes com 25 anos. É possível declarar?

Uma das maneiras legais de se reduzir o imposto a ser pago é incluir despesas dedutíveis.Entre elas, estão as despesas com dependentes, as quais são limitadas a R$1.730,40 por pessoa, as despesas com educação do dependente, limitadas a R$ 2.708,94 (também por dependente) e despesas com saúde, que não possuem limite de dedução, desde que adequadamente comprovadas. Entre os dependentes legais, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos. Mas para aqueles dependentes que ompletaram 25 anos durante o ano-calendário (no caso, 2009), eles perderam a condição de dependente?
Para o contribuinte que se encontra nesta situação, ainda será possível considerar o filho como dependente na declaração do IR 2010. O mero fato de ter completado 25 anos durante 2009 não significa a perda da dependência econômica.

Aposentados e pensionistas!

Essa área do blog é destinado a aposentados e pensionistas do INSS. É através dela que você pode esclarecer suas dúvidas no preenchimento da declaração de ajuste anual. Envie a sua pergunta para nosso e-mail que iremos analisar e responder o seu questionamento.
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