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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013 

Fonte: RFB

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:



Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.
AVISO
  • O contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Novidades no IRPF.




 Esse ano uma das principais novidades é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.
O número de fundos inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, que no ano passado se situou em 900, este ano caiu para apenas em torno de 200. Adir atribuiu o fato ao provável desconhecimento das entidades quanto à renovação, admitindo que a Receita poderá eventualmente mudar o Programa para admitir àqueles consigam renovar o registro a tempo.
Outra novidade relevante, segundo ele, foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Adir explicou que ao clicar na palavra "todos", a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.

Fonte: RFB.




quinta-feira, 4 de abril de 2013

IR 2013: mais de 6,4 milhões de pessoas já entregaram declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, até as 16h desta quarta-feira (3), 6.428.190 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2013 termina em 30 de abril. No total, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de documentos neste ano. A declaração pode ser entregue pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita. A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Fonte: Uol.

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